Europa institui direitos sobre importação de veículos elétricos da China

A Comissão Europeia impôs quinta-feira direitos de compensação provisórios sobre as importações de veículos elétricos provenientes da China.

Num comunicado de Imprensa, nove meses após o início de um inquérito anti-subvenções, Comissão revela que “concluiu que a cadeia de valor dos veículos elétricos na China beneficia de subvenções desleais, o que está a causar uma ameaça de prejuízo económico aos produtores destes automóveis da União Europeia (UE)”.

O inquérito examinou igualmente as consequências prováveis e o impacto destas medidas nos importadores, utilizadores e consumidores de veículos elétricos na UE.

“As consultas com o governo chinês intensificaram-se nas últimas semanas, após uma troca de pontos de vista entre o vice-presidente executivo Valdis Dombrovskis e o ministro chinês do Comércio, Wang Wentao”, refere a nota, esclarecendo que “neste momento prosseguem os contactos a nível técnico, com vista a alcançar uma solução que responda adequadamente às preocupações levantadas pela União Europeia”.

Qualquer resultado negociado do inquérito deve ser eficaz para abordar as formas prejudiciais de subvenção identificadas.

A partir de agora a União Europeia aplicará direitos aos três produtores chineses incluídos na amostra – BYD terá um imposto de 17,4%, Geely (19,9%) e SAIC (37,6%). Os outros produtores de veículos elétricos na China, que colaboraram no inquérito, mas não foram incluídos na amostra, estão sujeitos ao direito médio ponderado de 20,8%. O direito para as outras empresas que não colaboraram no inquérito é de 37,6%.

Em comparação com as taxas pré-divulgadas em 12 de junho, os direitos provisórios foram ligeiramente reduzidos “com base em observações sobre a exatidão dos cálculos apresentados pelas partes interessadas”, refere a nota.

Estes direitos provisórios serão aplicáveis a partir de 5 de julho, por um período máximo de quatro meses. “Dentro desse prazo, deve ser tomada uma decisão final sobre os direitos definitivos, através de uma votação pelos Estados-Membros da UE. Quando adotada, esta decisão tornará os direitos definitivos por um período de cinco anos”, conclui.

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