A Câmara de Mafra deferiu até julho 58 requerimentos de isenção do pagamento de IMT na aquisição de habitação própria para jovens até aos 35 anos.
As deliberações foram tomadas no âmbito de uma medida municipal, em vigor desde 12 de janeiro de 2024, que aprovou de isenção total ou parcial do pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos no concelho de Mafra.
Esta medida representou uma quebra de receita municipal de 347.004,24€, resultante das isenções concedidas, mas o Município justifica o seu impacto positivo pela fixação de jovens no concelho, apoiados na aquisição do imóvel onde vão residir.

O número de beneficiários desta medida ainda poderá vir a aumentar, já que se mantém em vigor para os imóveis adquiridos até 31 de julho de 2024.
Para aquisições a partir de 01 de agosto os jovens até aos 35 anos passaram a dispor de uma isenção concedida pelo Governo, que determinou isentar de IMT e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente aqueles que cumprirem um conjunto de requisitos fixados no Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho. Para beneficiarem desta isenção, os interessados devem preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças ou apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.
